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As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) devem ter atenção para não serem excluídas de ofício do regime tributário simplificado e diferenciado favorecido pelo Simples Nacional, por motivo de inadimplência.

 

As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) devem ter atenção para não serem excluídas de ofício do regime tributário simplificado e diferenciado favorecido pelo Simples Nacional, por motivo de inadimplência.

Foi realizada hoje, 26/9, em todo Brasil, a emissão de Ato Declaratório Executivo – ADE, que notifica os optantes pelo Simples Nacional com débitos previdenciários e não previdenciários, com a Receita Federal (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

A contar da data de conhecimento do ADE de exclusão, a pessoa jurídica terá um prazo de 30 (trinta) dias para a regularização da totalidade dos débitos à vista, em parcelas, ou por compensação.

Foram notificados 668.440 devedores, que respondem por dívidas que totalizam R$ 23,8 bilhões.

O ADE de exclusão estará disponibilizado para os contadores, técnicos de contabilidade e contribuintes exclusivamente no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN), sistema em que todos os optantes pelo Simples Nacional são automaticamente participantes. Os débitos motivadores da exclusão de ofício estarão relacionados no anexo do ADE.

O teor do ADE de exclusão pode ser acessado pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Atendimento Virtual (e-CAC), no sítio da Receita Federal, mediante certificado digital ou código de acesso. O prazo para consultar o ADE é de 45 dias a partir de sua disponibilização no DTE-SN, e a ciência por esta plataforma será considerada pessoal para todos os efeitos legais.

A pessoa jurídica que regularizar a totalidade dos débitos dentro desse prazo terá a sua exclusão do Simples Nacional automaticamente tornada sem efeito, ou seja, a pessoa jurídica continuará no Simples Nacional, não havendo necessidade de comparecer às unidades da RFB para adotar qualquer procedimento adicional.

A pessoa jurídica que não regularizar a totalidade de seus débitos no prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência será excluída do Simples Nacional, com efeitos a partir do dia 01/01/2017.

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Carga Tributária: Rachid diz que desafio é diminuir os gastos

 

Na manhã de hoje (20/9), o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, participou de debate sobre Carga Tributária no Brasil, no auditório do Correio Braziliense, em Brasília. 

Questionado sobre os números divulgados ontem referentes à Carga Tributária Bruta no Brasil em 2015, que atingiu 32,66%, contra 32,42% em 2014, indicando variação positiva de 0,24 pontos percentuais, Rachid disse que a sociedade deve refletir se devemos ter Carga Tributária dos países onde os cidadãos dispõem de todos os serviços, ou daqueles onde as pessoas pagam por todos os serviços.

O secretário explicou que em outros momentos, no Brasil, já foram testadas outras formas de financiar o Estado, como empréstimos e impressão de moeda, que não deram certo. E que por isso, restou ao país a arrecadação. Mas é necessária uma agenda de correção de distorções: "Tratamentos setoriais geram desigualdades na economia".

Em sua explanação, Rachid, baseado no ranking da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico - OCDE, lembrou que devemos buscar elevar a base tributária na renda, aliviando a tributação da produção e consumo. Mas alertou que esse é um tema que deve ser discutido por toda a sociedade.

O secretário salientou ainda o bom trabalho que a Receita Federal vem desenvolvendo para facilitar a vida dos contribuintes, com melhoria do ambiente de negócios, ampliação da transparência e combate à concorrência desleal. Citou o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), a Nota Fiscal Eletrônica, o e-Processo, o Sistema de Reconhecimento Facial. Rachid destacou ainda o trabalho que vem sendo feito com os Estados para eliminação de grande parte das obrigações acessórias. "Estamos cada vez mais eliminando papel. Menor custo, menor despesa do estado, facilitação da vida do contribuinte", concluiu.

Rachid finalizou afirmando que o principal desafio a ser enfrentado pelo país é buscar a diminuição dos gastos, como condição para uma efetiva queda da Carga Tributária.

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Manual de orientação do eSocial está disponível na internet

 

O Comitê Gestor do eSocial informa no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (03/09) que aprovou a nova versão do Manual de Orientação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

Segundo a resolução, a nova versão já está disponível na internet.

Em agosto, o governo definiu que o uso do eSocial por empregadores começará a ser obrigatório somente a partir de 2018, e não mais em setembro deste ano, como foi fixado ano passado.

A obrigatoriedade do eSocial se dará em 1º de janeiro de 2018 para os empregadores e contribuintes com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78 milhões e em 1º de julho de 2018 para os demais empregadores e contribuintes.

O eSocial vai unificar o envio de informações pelo empregador ao governo em relação aos seus empregados.

Instituído por decreto em dezembro de 2014, o sistema padroniza a transmissão, validação, armazenamento e distribuição de dados referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas dos funcionários.

Fonte: ESTADÃO CONTEÚDO

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